ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO
I
DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS,
DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO
SEÇÃO
I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE,
FINS, FORO E TEMPO DE DURAÇÃO.
Artigo 1º -
denomina-se YOGA ESPÍRITO SANTO, ou simplesmente YOGA-ES a
ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES E PRATICANTES DE YOGA DO ESPIRITO
SANTO, é uma associação civil, sem fins econômicos,
fundada em 18 de abril de 1988, com foro e sede na Avenida
Champagnat, 583 ,sala 707 no município de Vila Velha/ES.
Artigo 2º -
A entidade tem como finalidade:
I - O estudo da Yoga como técnica
e filosofia de suas várias escolas e culturas;
II - A divulgação dos ensinamentos e práticas
de Yoga e de suas modalidades culturais, assim como as ações
da associação;
III - A defesa dos princípios básicos da Yoga;
IV- A promoção de intercâmbio com entidades congêneres
a fim de interesses e benefícios mútuos;
V - Atuar em todo o Estado do ESPÍRITO SANTO;
VI - A duração da entidade será por tempo indeterminado;
VII- Fomentar e manter uma biblioteca sobre os estudos da Yoga;
VIII - Manter um banco de dados certificando escolas, academias e
projetos de prática da Yoga;
IX - Emitir carteira de identificação do professor e
do praticante de Yoga;
X- Manter parcerias com Instituições Nacionais de Yoga;
XI- Organizar proposta curricular para preparação de
profissionais e especialistas em Yoga, assim como promover curso de
formação de professor de Yoga.
CAPÍTULO I I
DOS ASSOCIADOS - DIREITOS E DEVERES
– PENALIDADES
SEÇÃO I
DOS MEMBROS ASSOCIADOS
Artigo 3º -
A entidade será constituída exclusivamente por praticantes
e profissionais de Yoga em números ilimitados e serão
classificados na categoria de associados FUNDADORES, BENEMÉRITOS,
HONORÁRIOS E CONTRIBUINTES, todos maiores de dezoito anos de
idade e ou devidamente habilitados civilmente segundo o Código
de Direito Civil do país, os quais se associam voluntariamente
para contribuir com os objetivos da instituição na condição
preceitual estatutária.
I - Entende-se por associados Fundadores
os membros que participaram da assembléia de constituição
da entidade conforme registro na ata respectiva;
II - São associados Beneméritos aqueles que prestaram
serviços relevantes à instituição tendo
sidos reconhecidos como tais pela Assembléia Geral e ou Diretoria.
III - Associados Honorários - São aqueles que prestarem
serviços de notoriedade e assim se fizeram credores de homenagens
e do título, sendo apontados para tal, por proposta da Diretoria
à Assembléia Geral.
IV - Associados Contribuintes - São aqueles que contribuem
financeiramente e de forma regular nos valores preestabelecidos em
Assembléia Geral ou pela Diretoria.
Parágrafo 1° - Os associados Beneméritos
e Honorários não terão direito a voto e serem
votados.
Parágrafo 2° - Os associados não
respondem,nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações
sociais da entidade nem esta responde pelas obrigações
particularmente contraídas pelos associados.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 4º -
São deveres do membro associado:
Associar-se a instituição
declarando conhecer, defender e aceitar os seus preceitos e finalidades
conforme o Estatuto, acatando todas as normas administrativas e regulamentos
internos.
Comprometer-se a cooperar com os trabalhos
gratuitamente e de forma voluntária, dentro de suas possibilidades
físicas e disponibilidade de tempo.
Contribuir financeira e anualmente
com uma quantia pré-estabelecida pela Diretoria e aprovada
pela Assembléia Geral.
Defender a instituição
buscando honrar o seu nome e zelar pelos seus valores materiais, patrimoniais
e filosóficos.
Participar com espírito de
mansidão, respeito e alegria junto aos demais membros de todos
os trabalhos e reuniões, cumprindo e zelando para que todos
os demais membros cumpram também as deliberações
e determinações em Assembléia Geral e Diretoria.
Participar da Assembléia Geral;
Comunicar à direção
com antecedência mínima de trinta dias o seu desinteresse
em continuar como associado e conseqüente desligamento da mesma.
Artigo 5º -
São direitos do membro associado com a sua situação
regular na entidade:
I - Votar e ser votado para qualquer cargo de Diretoria e Conselho Fiscal,
exceto os Beneméritos e Honorários.
II – Denunciar em Assembléia Geral e/ou Diretoria atos
e comportamentos de sócios, conselheiros, diretores, que fere
o presente estatuto.
III - Candidatar-se a cargos eletivos estatutários.
IV - Gozar das prerrogativas e direitos, de forma igualitária
com os demais associados.
V - Desligar-se da entidade por livre e expressa vontade.
VI – O sócio suspenso por falta do pagamento de sua anuidade
após o vencimento, terá sua situação regularizada
após o pagamento da mesma.
Artigo 6º -
Ficam previsto sanções e punições aplicadas
pela Diretoria e/ou Assembléia Geral ao membro que infligir
e desrespeitar os preceitos estatutários, normas e regulamentos
internos.
SEÇÃO III
PENALIDADES
Artigo 7° - As
penas poderão ser:
I – Advertência por escrito;
II - Suspensão de 30 (trinta) dias até 1 (um) ano;
III – Exclusão definitiva do sócio deverá
ser deliberada pela Assembléia Geral conforme o parágrafo
único do Art.59 do Código Civil,onde será exigido
o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia
especialmente convocada para esse fim,não podendo ela deliberar,em
primeira convocação,sem a maioria absoluta dos associados,ou
com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo 1° – O membro na condição
de associado declara renunciar desde já a qualquer tipo de
indenização e ressarcimento, seja relacionado com as
suas contribuições financeiras e ou ao tempo de serviços
colaborados com a instituição, quando do seu desligamento
voluntário ou por exclusão.
Parágrafo 2° – Perderá a
condição de associado:
a - O membro que voluntariamente se excluir ou for excluído
por ferir e desrespeitar as normas estatutárias
e as decisões da Assembléia Geral;
b - Ter desvio notório e sabido pela instituição,
de conduta com práticas ilícitas e imorais, seja no
âmbito da entidade como fora desta;
c - Deixar de contribuir com suas obrigações financeiras.
É garantido ao membro desligado por parte da Diretoria o direito à
defesa, recorrendo extra judicialmente à Assembléia Geral dentro do
prazo de trinta dias de seu desligamento e comunicação oficial.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL –
ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZÇÃO
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 8º -
A Administração será exercida na forma do presente
Estatuto pela Assembléia Geral, pela Diretoria e pelo Conselho
Fiscal.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 9º –
A Assembléia Geral é o órgão máximo
deliberativo da Entidade e é obrigatório o cumprimento
de suas resoluções.
Artigo 10º–
É constituída unicamente pelos seus membros associados
em pleno gozo de seus direitos e deveres.
Artigo 11º -
A Assembléia Geral reunir-se-á ordinária e extraordinariamente.
– Ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para:
I - apreciar, aprovar ou não os relatórios financeiros
e contábeis e o Balanço Patrimonial do exercício
findo e ainda apreciar discutir e aprovar ou não os demais
relatórios e assuntos de cunhos administrativo e social, colocados
em pauta;
II - Reunir-se de dois em dois anos para suas eleições
gerais dos cargos estatutários.
- Extraordinariamente:
I - Quando um fato de importância, urgência
e relevância assim o determinar, e a mesma se dará mediante
convocação da Diretoria, ou Conselho Fiscal ou ainda
por solicitação em requerimento de 50% (cinqüenta
por cento) mais 1(um) do corpo de associados em situação
regular na Entidade.
Artigo 12º -
A primeira convocação para as reuniões das Assembléias
Ordinárias e Extraordinárias se constituirá efetivamente
com a maioria absoluta dos associados e uma segunda convocação
no prazo de 30(trinta) minutos após, com qualquer número.
Artigo 13º -
A convocação para a Assembléia Geral será
feita mediante edital afixado em local apropriado na sede da Entidade
e em outras instituições e academias de Yoga, com os
assuntos de pauta e ou através de publicação
em jornais locais, com antecedência mínima de 15(quinze)
dias. Esta convocação será feita pela presidência
da entidade.
Artigo 14º –
A Assembléia geral será instalada pelo Presidente da
entidade, presidida e secretariada por membros eleitos pela assembléia.
Artigo 15º -
É assegurado ao Presidente e ao Secretário da mesa em
Assembléia Geral, o direito ao voto, na qualidade de sócio
da entidade.
Artigo16º -
A Assembléia Geral poderá ser realizada com qualquer
número de associados participantes, conforme o preceituado
no Artigo 12, exceto nas deliberações seguintes:
I - Extinção da Entidade – necessário um
quorum de 2/3 (dois terços) de associados presentes, regulares
e votantes em primeira convocação e 50% (cinqüenta
por cento) mais 1(um) em uma segunda convocação.
II - Eleição de nova Diretoria e destituição
desta no todo ou em parte;
III - Alienação de bens patrimoniais;
IV - Reforma dos Estatutos no todo ou em partes;
Parágrafo Único - Nestes casos e em primeira convocação
50% (cinqüenta por cento) mais um de associados presentes, em
situações regulares e votantes e em uma segunda convocação
um coro mínimo de trinta por cento.
Artigo 17º –
As atas de Assembléia Geral deverão ser lavradas em
livro especifico acompanhado de listas de assinaturas dos presentes
e registrado em cartório quando necessário.
Artigo 18º - São competências da
Assembléia Geral:
I - Eleger e dar posse aos membros de Diretoria e Conselho
Fiscal, bem como destituí-los no todo ou em parte por impedimentos
estatutários e ou civil.
II - Deliberar sobre a compra e venda de imóveis e móveis
que compõe e ou poderão compor o Patrimônio da
Entidade.
III - Deliberar sobre reforma do Estatuto.
IV - Fixar os valores de contribuição dos associados.
V- Tomar conhecimento dos relatórios das atividades da Entidade,
aprovando-os ou não, bem como aprovar ou não os balanços,
balancetes e relatórios financeiros apreciados previamente
pelo Conselho Fiscal;
VI - Admitir e demitir membros no corpo de associados.
VII - Deliberar sobre assuntos diversos colocados em pauta.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Artigo 19º -
A Diretoria eleita pela Assembléia Geral, será composta
por:
I - Um Presidente
II - Um 1° Vice-Presidente
III- Um 2° Vice-Presidente
IV- Um 3° Vice-Presidente
Todos com mandato de dois anos, podendo participar apenas de mais
um mandato consecutivo.
Artigo 20º -
As atribuições da Diretoria são:
I – Administrar a YOGA – ES, cumprir e fazer cumprir o
presente Estatuto e as deliberações da Assembléia
Geral;
II - Dirigir e administrar a Entidade:
III - Representar ativa e passivamente a Entidade civilmente ou em
juízo;
IV - Elaborar relatórios das atividades, balancetes e balanços
financeiros e contábeis, submetendo-os à apreciação
do Conselho Fiscal e Assembléia Geral;
V - Elaborar planos de trabalhos, eventos, promovendo e organizando-os
para sua execução;
VI - Elaborar orçamentos e custos financeiros anuais, buscando
o comprometimento e obrigações de forma responsável
e compatível com as receitas da instituição.
VII – Admitir e demitir funcionários, bem como afixar
o valor dos seus salários;
VIII – Criar e nomear comissões e grupos de trabalhos
quando necessário.
Artigo 21º - A Diretoria reunir-se-á
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre
que o Presidente ou 50%(cinqüenta por cento) mais um dos seus
membros julgarem necessário convocá-la.
Artigo 22º
- As reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria terão validade
com o quorum mínimo de participação de cinqüenta por cento mais um
de seus diretores presentes.
Artigo 23º-
É passível de perda de mandato o membro da Diretoria
que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas,
sem as justificativas aceitáveis.
Artigo 24º -
Na vacância de um ou mais cargos de Diretoria, a presidência
em primeira instância estabelecerá no prazo de 30 (trinta)
a (60) sessenta dias uma Assembléia para eleição
de novo ou novos membros para o preenchimento do(s) cargo(s) faltante(s).
Parágrafo Único – A presidência poderá
constituir provisória e interinamente membro(s) para ocupar
o(s) cargo(s) vago(s) durante a transição para novas
eleições.
Artigo 25º -
São atribuições do Presidente:
I - Representar ativa e passivamente a Entidade
civilmente e em juízo;
II - Convocar a Assembléia Geral, e as reuniões
de Diretoria;
III - Instalar e presidir as reuniões da Diretoria e
Assembléia Geral;
IV - Representar junto com 2° Vice-Presidente a Entidade
perante as instituições bancárias e financeiras,
assinando cheques em conjunto, bem como, documentos de compra e venda
hipotecas e escrituras.
V - Delegar poderes a outros membros associados;
VI – Cumprir e fazer cumprir as determinações
e decisões da Assembléia e Diretoria, bem como, zelar
para que os relatórios, balancetes e balanços da Entidade
estejam prontos em tempos hábeis e determinados, à disposição
do Conselho Fiscal e Assembléias para exames e conseqüentes
aprovações,
VII - Praticar todos os atos inerentes ao cargo.
Artigo 26º -
São atribuições do 1º Vice – Presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II - Assessorar o Presidente em suas atribuições;
III - Desenvolver a função de secretário da associação;
IV - Redigir as atas das reuniões da Diretoria e Assembléias;
V - Ter sob sua guarda arquivos dos membros associados, livros de
atas, arquivos de relatórios em geral, correspondências,
e documentos diversos de importância da Entidade;
VI - Ter sob sua responsabilidade e tomar providências cabíveis
para as reuniões de Diretoria e Assembléias, inclusive
observando as datas e expedindo os avisos e convocações
das mesmas..
Artigo 27º -
São atribuições do 2º Vice-Presidente:
I – Substituir o primeiro Vice-Presidente quando necessário;
II – Colaborar com o presidente e desenvolver a função
de tesoureiro;
III - Assinar junto com o Presidente cheques e outros documentos pertinentes
ao cargo;
IV - Controlar as finanças, efetuar pagamentos e recebimentos;
VI - Acompanhar os saldos bancários e de caixa conferindo-os;
VII - Elaborar relatório de previsão orçamentária
semestralmente e relatórios financeiros e boletins de caixas
mensais;
VIII - Apresentar trimestralmente ao Conselho Fiscal todos os relatórios
e documentos contábeis para conferencias;
XI - Submeter todos os relatórios anualmente após a
conferencia do Conselho Fiscal à Assembléia Geral para
a aprovação;
X – Ter sob sua responsabilidade a escrituração
e controle fiscal e contábil da Entidade, observando as obrigações
sociais e fiscais com o Estado.
XI - Ter sob sua guarda valores, livros fiscais e financeiros bem
como os seus documentos relativos;
XII - Registrar e acompanhar os pagamentos das contribuições
dos associados, apresentando informes à presidência dos
sócios em débitos, notadamente aqueles em atrasos acima
de 90(noventa) dias.
Artigo 28º -
São atribuições do 3° Vice-Presidente:
I - Substituir o 2° Vice-Presidente quando necessário;
II- Colaborar com o Presidente em suas atribuições;
III- Apoiar e contribuir com o trabalho da diretoria .
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 29º -
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização
das atividades econômico-financeiras da Entidade.
Artigo 30º -
Será composto de (4) quatro membros, sendo três efetivos
e um suplente , eleitos pela Assembléia Geral e com mandato
igual aos cargos estatutários, não podendo ser reeleito
para o período subseqüente. Este Conselho terá
preferencialmente um membro como técnico de contabilidade ou
contador no seu corpo efetivo e suplente.
Artigo 31º -
O Conselho Fiscal em sua primeira reunião elegerá dentre
seus membros o seu Presidente e o seu Secretário.
Artigo 32º -
São atribuições do Conselho Fiscal:
I - Reunir-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente
quando um fato grave e ou de urgência assim o requerer;
II - Emitir parecer sobre relatório de previsão orçamentária,
bem como a capacidade de compromissos financeiros a médio e
longo prazo;
III – Convocar uma Assembléia geral extraordinária
sempre que um motivo justificável o exija.
IV - Examinar trimestralmente todos os relatórios e documentos
de caixa, extratos bancários, bem como relatórios e
documentos contábeis e fiscais, e ainda balanços e balancetes
anuais, emitindo pareceres, antes de submetidos à aprovação
da Assembléia Geral;
V – Os pareceres do Conselho Fiscal só serão validados
e reconhecidos pela Assembléia Geral se emitidos e assinados
por pelo menos 3 (três) dos seus membros efetivos ou suplentes.
VI – Praticar todos os demais atos inerentes ao órgão.
TÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL - DO
PATRIMÔNIO – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS ELEIÇÕES
Artigo 33º -
São eletivos os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal.
Artigo 34º -
A eleição se realizará de dois em dois anos e
30 (trinta) dias antes do término do mandato em exercício.
Artigo 35º -
O processo eletivo se iniciará mediante apresentação
e registro protocolado junto à Presidência da(s) chapa(s)
com os nomes dos candidatos no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias antes da eleição.
Artigo 36º -
Não poderá se candidatar como também não
poderá votar o membro associado que não estiver com
sua situação regular na entidade.
Parágrafo Único - O sócio para participar do
processo de eleição como eleitor e/ou candidato, como
candidato no ato de registro da chapa e como eleitor na Assembléia
Geral, não apresentar débitos com a Tesouraria da entidade,
como também, não estar em situação disciplinar.
Artigo 37º -
A votação será sempre secreta;
Artigo 38º -
O presidente da entidade deverá na abertura da Assembléia
para as eleições, eleger uma comissão formada
pelo corpo da Diretoria, acompanhados dos representantes das chapas
disputantes, para presidir e coordenar todos os trabalhos do
pleito, inclusive o seu resultado, que deverá ser conhecido
imediatamente após as votações.
Artigo 39º -
Estarão eleitos os candidatos que alcançarem a maioria
simples.
Parágrafo Único – Caso haja empate entre as chapas
mais votadas, haverá uma nova eleição no prazo
de 15(quinze) dias.
Artigo 40º -
A posse da nova Diretoria será imediatamente após da
sua eleição.
Artigo 41º -
A Diretoria em término de mandato deverá fazer a sua
prestação de contas submetendo-a apreciação
e aprovação da Assembléia Geral, antes de dar
posse à nova Diretoria eleita.
Parágrafo Único – A nova Diretoria deverá
apresentar à Assembléia para a aprovação
desta, o seu programa de trabalho para o primeiro ano de gestão.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÕNIO
Artigo 42º -
O patrimônio da Entidade será constituído de:
I - Bens móveis e imóveis:
II - Auxílios e mensalidades dos associados;
III - Legados e doações;
IV - Outras receitas de fontes legais;
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo 43º -
O ano social da Entidade coincide com o ano civil.
Artigo 44º -
A Entidade não remunera nem concede vantagens aos seus membros
pelo exercício de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal.
Artigo 45º -
A Entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, sob
nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 46º -
No caso de extinção da Entidade os seus bens patrimoniais
remanescentes serão designados para outra entidade brasileira,
e com finalidades exclusivamente beneficentes.
Artigo 47º -
Os casos omissos neste estatuto serão deliberados pela Assembléia
Geral.
Artigo 48º -
Este Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação
pela Assembléia Geral.
Vila Velha (ES), 05 de Maio de 2007