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Associação de professores e praticantes de Yoga do Espírito Santo
YOGA ESPÍRITO SANTO
YOGA-ES

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ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO   I

DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES

 

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO

SEÇÃO  I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, FORO E TEMPO DE DURAÇÃO.

 

Artigo 1º - denomina-se YOGA ESPÍRITO SANTO, ou simplesmente YOGA-ES a  ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES E PRATICANTES DE YOGA DO ESPIRITO SANTO, é uma associação civil, sem fins econômicos, fundada em 18 de abril de 1988, com foro e sede na Avenida Champagnat, 583 ,sala 707 no município de Vila Velha/ES.

Artigo 2º - A entidade tem como finalidade:

I -  O estudo da Yoga como técnica e filosofia de suas várias escolas e culturas;
II - A divulgação dos ensinamentos e práticas de Yoga e de suas modalidades culturais, assim como as ações da associação;
III -  A defesa dos princípios básicos da Yoga;
IV- A promoção de intercâmbio com entidades congêneres a fim de interesses e benefícios mútuos;
V - Atuar em todo o Estado do ESPÍRITO SANTO;
VI - A duração da entidade será por tempo indeterminado;
VII- Fomentar e manter uma biblioteca sobre os estudos da Yoga;
VIII - Manter um banco de dados certificando escolas, academias e projetos de prática da Yoga;
IX - Emitir carteira de identificação do professor e do praticante  de Yoga;
X- Manter parcerias com Instituições Nacionais de Yoga;
XI- Organizar proposta curricular para preparação de profissionais e especialistas em Yoga, assim como promover curso de formação de professor de Yoga.

 
CAPÍTULO I I

DOS ASSOCIADOS - DIREITOS E DEVERES – PENALIDADES

SEÇÃO I

DOS MEMBROS ASSOCIADOS

 

Artigo 3º - A entidade será constituída exclusivamente por praticantes e profissionais de Yoga em números ilimitados e serão classificados na categoria de associados FUNDADORES, BENEMÉRITOS, HONORÁRIOS E CONTRIBUINTES, todos maiores de dezoito anos de idade e ou devidamente habilitados civilmente segundo o Código de Direito Civil do país, os quais se associam voluntariamente para contribuir com os objetivos da instituição na condição preceitual estatutária.

I - Entende-se por associados Fundadores os membros que participaram da assembléia de constituição da entidade conforme registro na ata respectiva;
II - São associados Beneméritos aqueles que prestaram serviços relevantes à instituição tendo sidos reconhecidos como tais pela Assembléia Geral e ou Diretoria.
III - Associados Honorários - São aqueles que prestarem serviços de notoriedade e assim se fizeram credores de homenagens e do título, sendo apontados para tal, por proposta da Diretoria à Assembléia Geral.
IV - Associados Contribuintes - São aqueles que contribuem financeiramente e de forma regular nos valores preestabelecidos em Assembléia Geral ou pela Diretoria.
Parágrafo 1° - Os associados Beneméritos e Honorários não terão direito a voto e serem votados.
Parágrafo 2° - Os associados não respondem,nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade nem esta responde pelas obrigações particularmente contraídas pelos associados.

 

SEÇÃO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 4º - São deveres do membro associado:

Associar-se a instituição declarando conhecer, defender e aceitar os seus preceitos e finalidades conforme o Estatuto, acatando todas as normas administrativas e regulamentos internos.

Comprometer-se a cooperar com os trabalhos gratuitamente e de forma voluntária, dentro de suas possibilidades físicas e disponibilidade de tempo.

Contribuir financeira e anualmente com uma quantia pré-estabelecida pela Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral.

Defender a instituição buscando honrar o seu nome e zelar pelos seus valores materiais, patrimoniais e filosóficos.

Participar com espírito de mansidão, respeito e alegria junto aos demais membros de todos os trabalhos e reuniões, cumprindo e zelando para que todos os demais membros cumpram também as deliberações e determinações em Assembléia Geral e Diretoria.

Participar da Assembléia Geral;

Comunicar à direção com antecedência mínima de trinta dias o seu desinteresse em continuar como associado e conseqüente desligamento da mesma.

 

Artigo 5º - São direitos do membro associado com a sua situação regular na entidade:
I - Votar e ser votado para qualquer cargo de Diretoria e Conselho Fiscal, exceto os Beneméritos e Honorários.                                                                                           
II – Denunciar em Assembléia Geral e/ou Diretoria atos e comportamentos de sócios, conselheiros, diretores, que fere o presente estatuto.
III - Candidatar-se a cargos eletivos estatutários.
IV - Gozar das prerrogativas e direitos, de forma igualitária com os demais associados.
V - Desligar-se da entidade por livre e expressa vontade.
VI – O sócio suspenso por falta do pagamento de sua anuidade após o vencimento, terá sua situação regularizada após o pagamento da mesma.

Artigo 6º - Ficam previsto sanções e punições aplicadas pela Diretoria e/ou Assembléia Geral ao membro que infligir e desrespeitar os preceitos estatutários, normas e regulamentos internos.

 

SEÇÃO III

PENALIDADES

Artigo 7° - As penas poderão ser:
I – Advertência por escrito;
II - Suspensão de 30 (trinta) dias até 1 (um) ano;
III – Exclusão definitiva do sócio deverá ser deliberada pela Assembléia Geral conforme o parágrafo único do Art.59 do Código Civil,onde será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim,não podendo ela deliberar,em primeira convocação,sem a maioria absoluta dos associados,ou com menos de um terço nas convocações seguintes.      
Parágrafo 1° – O membro na condição de associado declara renunciar desde já a qualquer tipo de indenização e ressarcimento, seja relacionado com as suas contribuições financeiras e ou ao tempo de serviços colaborados com a instituição, quando do seu desligamento voluntário ou por exclusão.
Parágrafo 2° – Perderá a condição de associado:
a - O membro que voluntariamente se excluir ou for excluído por ferir e desrespeitar as   normas estatutárias e as decisões da Assembléia Geral;
b - Ter desvio notório e sabido pela instituição, de conduta com práticas ilícitas e imorais, seja no âmbito da entidade como fora desta;
c - Deixar de contribuir com suas obrigações financeiras.
É garantido ao membro desligado por parte da Diretoria o direito à defesa, recorrendo extra judicialmente à Assembléia Geral dentro do prazo de trinta dias de seu desligamento e comunicação oficial.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL – ADMINISTRAÇÃO E      FISCALIZÇÃO

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 8º - A Administração será exercida na forma do presente Estatuto pela Assembléia Geral, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 9º – A Assembléia Geral é o órgão máximo deliberativo da Entidade e é obrigatório o cumprimento de suas resoluções.

Artigo 10º– É constituída unicamente pelos seus membros associados em pleno gozo de seus direitos e deveres.

Artigo 11º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinária e extraordinariamente.
– Ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para:
I -  apreciar, aprovar ou não os relatórios financeiros e contábeis e o Balanço Patrimonial do exercício findo e ainda apreciar discutir e aprovar ou não os demais relatórios e assuntos de cunhos administrativo e social, colocados em pauta;
II -   Reunir-se de dois em dois anos para suas eleições gerais dos cargos estatutários.

- Extraordinariamente:
I -   Quando um fato de importância, urgência e relevância assim o determinar, e a mesma se dará mediante convocação da Diretoria, ou Conselho Fiscal ou ainda por solicitação em requerimento de 50% (cinqüenta por cento) mais 1(um) do corpo de associados em situação regular na Entidade.

Artigo 12º - A primeira convocação para as reuniões das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias se constituirá efetivamente com a maioria absoluta dos associados e uma segunda convocação no prazo de 30(trinta) minutos após, com qualquer número.

Artigo 13º - A convocação para a Assembléia Geral será feita mediante edital afixado em local apropriado na sede da Entidade e em outras instituições e academias de Yoga, com os assuntos de pauta e ou através de publicação em jornais locais, com antecedência mínima de 15(quinze) dias. Esta convocação será feita pela presidência da entidade.

Artigo 14º – A Assembléia geral será instalada pelo Presidente da entidade, presidida e secretariada por membros eleitos pela assembléia.

Artigo 15º - É assegurado ao Presidente e ao Secretário da mesa em Assembléia Geral, o direito ao voto, na qualidade de sócio da entidade.

Artigo16º - A Assembléia Geral poderá ser realizada com qualquer número de associados participantes, conforme o preceituado no Artigo 12, exceto nas deliberações seguintes:
I - Extinção da Entidade – necessário um quorum de 2/3 (dois terços) de associados presentes, regulares e votantes em primeira convocação e 50% (cinqüenta por cento) mais 1(um) em uma segunda convocação.
II - Eleição de nova Diretoria e destituição desta no todo ou em parte;
III - Alienação de bens patrimoniais;
IV -  Reforma dos Estatutos no todo ou em partes;
Parágrafo Único - Nestes casos e em primeira convocação 50% (cinqüenta por cento) mais um de associados presentes, em situações regulares e votantes e em uma segunda convocação um coro mínimo de trinta por cento.

Artigo 17º – As atas de Assembléia Geral deverão ser lavradas em livro especifico acompanhado de listas de assinaturas dos presentes e registrado em cartório quando necessário.

Artigo 18º - São competências da Assembléia Geral:
I -   Eleger e dar posse aos membros de Diretoria e Conselho Fiscal, bem como destituí-los no todo ou em parte por impedimentos estatutários e ou civil.
II - Deliberar sobre a compra e venda de imóveis e móveis que compõe e ou poderão compor o Patrimônio da Entidade. 
III - Deliberar sobre reforma do Estatuto.
IV - Fixar os valores de contribuição dos associados.
V- Tomar conhecimento dos relatórios das atividades da Entidade, aprovando-os ou não, bem como aprovar ou não os balanços, balancetes e relatórios financeiros apreciados previamente pelo Conselho Fiscal;
VI - Admitir e demitir membros no corpo de associados.
VII - Deliberar sobre assuntos diversos colocados em pauta.

 

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA

Artigo 19º - A Diretoria eleita pela Assembléia Geral, será composta por:
I - Um Presidente
II - Um 1° Vice-Presidente
III- Um 2° Vice-Presidente
IV- Um 3° Vice-Presidente
Todos com mandato de dois anos, podendo participar apenas de mais um mandato consecutivo.

Artigo 20º - As atribuições da Diretoria são:
I – Administrar a YOGA – ES, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral;
II - Dirigir e administrar a Entidade:
III - Representar ativa e passivamente a Entidade civilmente ou em juízo;
IV - Elaborar relatórios das atividades, balancetes e balanços financeiros e contábeis, submetendo-os à apreciação do Conselho Fiscal e Assembléia Geral;
V - Elaborar planos de trabalhos, eventos, promovendo e organizando-os para sua execução;
VI - Elaborar orçamentos e custos financeiros anuais, buscando o comprometimento e obrigações de forma responsável e compatível com as receitas da instituição.
VII – Admitir e demitir funcionários, bem como afixar o valor dos seus salários;
VIII – Criar e nomear comissões e grupos de trabalhos quando necessário.

Artigo 21º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente ou 50%(cinqüenta por cento) mais um dos seus membros julgarem necessário convocá-la.

 Artigo 22º - As reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria terão validade com o quorum mínimo de participação de cinqüenta por cento mais um de seus diretores presentes.

Artigo 23º- É passível de perda de mandato o membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem as justificativas aceitáveis.

Artigo 24º - Na vacância de um ou mais cargos de Diretoria, a presidência em primeira instância estabelecerá no prazo de 30 (trinta) a (60) sessenta dias uma Assembléia para eleição de novo ou novos membros para o preenchimento do(s) cargo(s) faltante(s).
Parágrafo Único – A presidência poderá constituir provisória e interinamente membro(s) para ocupar o(s) cargo(s) vago(s) durante a transição para novas eleições.

Artigo 25º - São atribuições do Presidente:
I -    Representar ativa e passivamente a Entidade civilmente e em juízo;
II -   Convocar a Assembléia Geral, e as reuniões de Diretoria;
III -  Instalar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
IV -  Representar junto com 2° Vice-Presidente a Entidade perante as instituições bancárias e financeiras, assinando cheques em conjunto, bem como, documentos de compra e venda hipotecas e escrituras.
V -   Delegar poderes a outros membros associados;
VI – Cumprir e fazer cumprir as determinações e decisões da Assembléia e Diretoria, bem como, zelar para que os relatórios, balancetes e balanços da Entidade estejam prontos em tempos hábeis e determinados, à disposição do Conselho Fiscal e Assembléias para exames e conseqüentes aprovações,
VII - Praticar todos os atos inerentes ao cargo.

Artigo 26º - São atribuições do 1º Vice – Presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II - Assessorar o Presidente em suas atribuições;
III - Desenvolver a função de secretário da associação;
IV - Redigir as atas das reuniões da Diretoria e Assembléias;
V - Ter sob sua guarda arquivos dos membros associados, livros de atas, arquivos de relatórios em geral, correspondências, e documentos diversos de importância da Entidade;
VI - Ter sob sua responsabilidade e tomar providências cabíveis para as reuniões de Diretoria e Assembléias, inclusive observando as datas e expedindo os avisos e convocações das mesmas..

Artigo 27º - São atribuições do 2º Vice-Presidente:
I – Substituir o primeiro Vice-Presidente quando necessário;
II – Colaborar com o presidente e desenvolver a função de tesoureiro;
III - Assinar junto com o Presidente cheques e outros documentos pertinentes ao cargo;
IV - Controlar as finanças, efetuar pagamentos e recebimentos;
VI - Acompanhar os saldos bancários e de caixa conferindo-os;
VII - Elaborar relatório de previsão orçamentária semestralmente e relatórios financeiros e boletins de caixas mensais;
VIII - Apresentar trimestralmente ao Conselho Fiscal todos os relatórios e documentos contábeis para conferencias;
XI - Submeter todos os relatórios anualmente após a conferencia do Conselho Fiscal à Assembléia Geral para a aprovação;
X – Ter sob sua responsabilidade a escrituração e controle fiscal e contábil da Entidade, observando as obrigações sociais e fiscais com o Estado.
XI - Ter sob sua guarda valores, livros fiscais e financeiros bem como os seus documentos relativos;
XII - Registrar e acompanhar os pagamentos das contribuições dos associados, apresentando informes à presidência dos sócios em débitos, notadamente aqueles em atrasos acima de 90(noventa) dias.

Artigo 28º - São atribuições do 3° Vice-Presidente:
I - Substituir o 2° Vice-Presidente quando necessário;
II- Colaborar com o Presidente em suas atribuições;
III- Apoiar e contribuir com o trabalho da diretoria .

 

 

 

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 29º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das atividades econômico-financeiras da Entidade.

Artigo 30º - Será composto de (4) quatro membros, sendo três efetivos e um suplente , eleitos pela Assembléia Geral e com mandato igual aos cargos estatutários, não podendo ser reeleito para o período subseqüente. Este Conselho terá preferencialmente um membro como técnico de contabilidade ou contador no seu corpo efetivo e suplente.

Artigo 31º - O Conselho Fiscal em sua primeira reunião elegerá dentre seus membros o seu Presidente e o seu Secretário. 

Artigo 32º - São atribuições do Conselho Fiscal:
I - Reunir-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente quando um fato grave e ou de urgência assim o requerer;
II - Emitir parecer sobre relatório de previsão orçamentária, bem como a capacidade de compromissos financeiros a médio e longo prazo;
III – Convocar uma Assembléia geral extraordinária sempre que um motivo justificável o exija.
IV - Examinar trimestralmente todos os relatórios e documentos de caixa, extratos bancários, bem como relatórios e documentos contábeis e fiscais, e ainda balanços e balancetes anuais, emitindo pareceres, antes de submetidos à aprovação da Assembléia Geral;
V – Os pareceres do Conselho Fiscal só serão validados e reconhecidos pela Assembléia Geral se emitidos e assinados por pelo menos 3 (três) dos seus membros efetivos ou suplentes.
VI – Praticar todos os demais atos inerentes ao órgão.

 

TÍTULO III

DO PROCESSO ELEITORAL - DO PATRIMÔNIO – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPÍTULO I

DAS  ELEIÇÕES

 

Artigo 33º - São eletivos os cargos de Diretoria e  Conselho Fiscal.

Artigo 34º - A eleição se realizará de dois em dois anos e 30 (trinta) dias antes do término do mandato em exercício.

Artigo 35º - O processo eletivo se iniciará mediante apresentação e registro protocolado junto à Presidência da(s) chapa(s) com os nomes dos candidatos no prazo máximo de 60 (sessenta)  dias antes da eleição.

Artigo 36º - Não poderá se candidatar como também não poderá votar o membro associado que não estiver com sua situação regular na entidade.
Parágrafo Único - O sócio para participar do processo de eleição como eleitor e/ou candidato, como candidato no ato de registro da chapa e como eleitor na Assembléia Geral, não apresentar débitos com a Tesouraria da entidade, como também, não estar em situação disciplinar.

Artigo 37º - A votação será sempre secreta;

Artigo 38º - O presidente da entidade deverá na abertura da Assembléia para as eleições, eleger uma comissão formada pelo corpo da Diretoria, acompanhados dos representantes das chapas disputantes, para  presidir e coordenar todos os trabalhos do pleito, inclusive o seu resultado, que deverá ser conhecido imediatamente após as votações.

Artigo 39º - Estarão eleitos os candidatos que alcançarem a maioria simples.
Parágrafo Único – Caso haja empate entre as chapas mais votadas, haverá uma nova eleição no prazo de 15(quinze) dias.

Artigo 40º - A posse da nova Diretoria será imediatamente após da sua eleição.

Artigo 41º - A Diretoria em término de mandato deverá fazer a sua prestação de contas submetendo-a apreciação e aprovação da Assembléia Geral, antes de dar posse à nova Diretoria eleita.
Parágrafo Único – A nova Diretoria deverá apresentar à Assembléia para a aprovação desta, o seu programa de trabalho para o primeiro ano de gestão.

 

CAPÍTULO II

DO PATRIMÕNIO

Artigo 42º - O patrimônio da Entidade será constituído de:
I - Bens móveis e imóveis:
II - Auxílios e mensalidades dos associados;
III - Legados e doações;
IV - Outras receitas de fontes legais;

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 43º - O ano social da Entidade coincide com o ano civil.

Artigo 44º - A Entidade não remunera nem concede vantagens aos seus membros pelo exercício de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal.

Artigo 45º - A Entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Artigo 46º - No caso de extinção da Entidade os seus bens patrimoniais remanescentes serão designados para outra entidade brasileira, e com finalidades exclusivamente beneficentes.

Artigo 47º - Os casos omissos neste estatuto serão deliberados pela Assembléia Geral.

Artigo 48º - Este Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembléia Geral.

 

Vila Velha (ES), 05 de Maio de 2007

 

                                      

 
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